Encontra-se em fase de apreciação pública, pelo período de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, o Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Vieira do Minho. Essa publicação ocorreu a 9 de agosto de 2022.
Participei na fase de apreciação pública. Estranhei que no site da Câmara não seja dada publicidade a esta fase de apreciação publica. O anuncio publicado em Diário da República merecia ser destacado no site em vez de apenas estar lá colocado o documento sem qualquer explicação. Qualquer Vieirense vai acreditar que aquele regulamento já está em vigor e não numa fase de apreciação pública. Não deve haver grande interesse na participação dos cidadãos…
Destaco o facto de a Câmara dizer no preâmbulo do regulamento que pretende que o mesmo esteja de de acordo com a atual regime legal previsto pela Lei n.o 81/2014, de 19 de dezembro. Ora, quer dizer que o regime legal atual tem já oito anos e só agora a autarquia toma a iniciativa de adequar o seu regulamento à lei. Mais vale tarde que nunca…
Como sempre, o atual executivo aproveita qualquer oportunidade para aumentar a sua capacidade de repressão e controle sobre a população. Qual é a “invenção” desta vez?
No Artigo 26, alínea d), podemos ler que constituem causas de resolução do contrato de arrendamento apoiado pelo Município de Vieira do Minho, “o comportamento gravemente desrespeitoso, ou violento, do arrendatário ou membros do agregado sobre quaisquer técnicos ou funcionários do Município de Vieira do Minho ou pessoas mandatadas por esta para intervirem na área do seu parque habitacional, ofensivo da sua integridade fisica e/ou moral”.
Ora, este artigo não está previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, sendo uma particularidade de Vieira do Minho. Estamos perante conceitos subjectivos que não podem integrar um regulamento, pois a sua avaliação não pode ficar dependente do “humor” dos responsáveis da Câmara.
Explico melhor: com esta alínea os donos de Vieira podem despejar uma família que tenha uma habitação social só porque alguém da Câmara entende que o inquilino teve um “comportamento gravemente desrespeitoso” ou “ofensivo da sua integridade” moral. Na minha participação nesta fase de apreciação pública defendi que esta alínea seja retirada. Espero que haja o bom senso de não colocar tal texto num regulamento municipal!
Outro aspeto que merece a minha discordância tem a ver com o valor mínimo da renda em Regime de Arrendamento Apoiado que não pode ser de valor inferior a 7% do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente em cada momento, arredondado à unidade”. E não concordo com estes 7% porque a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, estabelece que o valor das rendas não pode ser inferior a 1% do indexante dos apoios sociais.
Ao estabelecer os 7% a Câmara está a prejudicar os Vieirenses que beneficiam deste tipo de renda quando comparados com os de outros concelhos onde seja aplicada a renda mínima prevista na lei. Assim, sugeri que este valor mínimo seja o mesmo previsto na lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, ou seja de 1% do indexante dos apoios sociais.
Quem tem uma renda em Regime de Arrendamento Apoiado é porque tem esse direito. Era bom que os políticos que mandam e desmandam em Vieira do Minho percebessem isso e não apresentassem tal direito como um favor que fazem as pessoas. Estamos perante mais uma tentativa de condicionar os moradores da habitação social com a qual não concordarei nunca.